TJMS - 0819743-74.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Inclusão em Pauta
-
06/08/2025 19:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:15
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819743-74.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ben Hur de Souza Merubia Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
No caso, o documento apresentado revela-se insuficiente para a análise do pedido.
Intima-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarente e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:27
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/07/2025 06:08
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819743-74.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Ben Hur de Souza Merubia Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:21
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 14:57
Processo Cadastrado
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14/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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