TJMS - 1411518-21.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 23:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
04/08/2025 09:08
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
04/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411518-21.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cícero José Libardi Advogada: Roberta Gelain (OAB: 23607/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) RepreLeg: Roseli Corete Kist Libardi Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Posto isso, com fulcro nos arts. 300 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para tornar sem efeito a exigência de apresentação dos 3 (três) orçamentos compatíveis com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e comprovação de vinculo as unidades CACON/UNACON, autorizando-se a aquisição do medicamento com base nos orçamentos já apresentados, facultando-se aos agravados, solidariamente, o fornecimento do mesmo medicamento (Imatinibe 100mg/Glivec 100mg) para uso continuo, mediante suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da presente, sob pena de imediato bloqueio da quantia noticiada à fl. 113, dos autos de origem (R$ 9.789,49-alvará), devendo, portanto, a parte requerente prestar contas nos autos de origem, sem prejuízo da desobediência e outras medidas a serem implementadas pelo juízo recorrido, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se.
Intime-se. - 
                                            
03/08/2025 00:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
 - 
                                            
03/08/2025 00:08
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
 - 
                                            
01/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
01/08/2025 14:42
Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 14:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/08/2025 14:33
Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
01/08/2025 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2025 18:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
 - 
                                            
17/07/2025 09:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
 - 
                                            
17/07/2025 09:56
Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 09:54
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
 - 
                                            
17/07/2025 01:12
Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
17/07/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
 - 
                                            
17/07/2025 01:11
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
 - 
                                            
17/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411518-21.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cícero José Libardi Advogada: Roberta Gelain (OAB: 23607/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) RepreLeg: Roseli Corete Kist Libardi Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
16/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
16/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:56
Distribuído por prevenção
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16/07/2025 11:52
Processo Cadastrado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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