TJMS - 0800555-91.2025.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 05:15
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 10:04
Prazo em Curso
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12/08/2025 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA - "...Diante do exposto, por disposição legal, declaro a incompetência do juizado especial para instruir e julgar os processos de nºs 0800555-91.2025.8.12.0003 e 0800554-09.2025.8.12.0003, razão pela qual julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
As partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração (no prazo de 5 dias nos termos do Art. 83 da Lei nº 9.099/1995) fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Apresentado embargos de declaração, intime-se a parte embargada para se manifestar em 5 (cinco) dias, após, concluso para análise de embargos de declaração.
Eventual pedido de gratuidade judiciária deverá ser feito caso exista manejo de Recurso Inominado, em face da gratuidade dos feitos em sede primeiro grau no rito sumaríssimo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, O prazo para eventual recurso inominado é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado.
Os prazos são contados em dias úteis, conforme Lei nº 13.728 de 31 de outubro de 2018.
Apresentado recurso inominado, certifique a tempestividade e pagamento do preparo ou pedido de gratuidade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, em seguida, remeta-se os autos para Turma Recursal, independente de nova conclusão, sem a análise do Juízo de Admissibilidade em razão do art. 1.010, § 3º do CPC.
Publique-se, Registre-se.
Traslade-se cópia para os autos de n. 0800554-09.2025.8.12.0003.
Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, nada requerido, arquive.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO." -
16/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:31
Emissão da Relação
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08/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:08
Registro de Sentença
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08/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:52
Retificação de Classe Processual
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16/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:19
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 18:01
Informação do Sistema
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12/05/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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