TJMS - 0801212-60.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/08/2025 07:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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12/08/2025 07:13
Certidão
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01/08/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 12:45
Certidão
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01/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:22
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801212-60.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jacqueline Acosta do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA VIA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RE nº 136.861 - Tema 366 - repercussão geral).
No caso em comento, embora os fatos narrados na inicial e os elementos probatórios comprovam os danos sofridos pela apelante, não houve demonstração, ainda que de forma mínima, da relação destes danos com qualquer comportamento positivo ou negativo do poder público, neste feito representado pelo apelado Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (AGESUL).
Assim, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, em razão da ausência de demonstração do nexo causal entre os danos ocasionados à autora em decorrência do acidente de trânsito e a ação ou omissão administrativa imputadas em face do apelado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 09:45
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 09:45
Não-Provimento
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23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 17:14
Incluído em pauta para 21/07/2025 05:14:01 local.
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21/07/2025 08:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 08:25
Certidão
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18/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:57
Certidão
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10/07/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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10/07/2025 01:56
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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10/07/2025 01:56
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801212-60.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jacqueline Acosta do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 12:23
Processo Cadastrado
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09/07/2025 11:48
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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