TJMS - 0805896-32.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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18/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:29
Certidão
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18/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:28
Certidão
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18/09/2025 10:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/09/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805896-32.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Cleuza Jardim Pedrozo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 16:13
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:01:55 local.
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04/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:06:27 local.
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03/09/2025 07:12
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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19/08/2025 08:16
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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13/08/2025 08:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/08/2025 08:30
Prazo em Curso
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06/08/2025 19:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:17
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/07/2025 10:55
Certidão
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29/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 10:48
Certidão
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29/07/2025 10:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 15:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 08:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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28/07/2025 08:36
Certidão
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28/07/2025 08:31
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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28/07/2025 04:23
Certidão
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28/07/2025 04:23
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 04:23
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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27/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:45
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805896-32.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Cleuza Jardim Pedrozo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando sobrestados em virtude do deferimento do benefício da gratuidade da justiça que ora defiro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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