TJMS - 1410847-95.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em "data"
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07/08/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410847-95.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Elidio Cardozo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso. -
06/08/2025 18:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
06/08/2025 18:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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06/08/2025 14:01
Certidão
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06/08/2025 14:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 12:31
Certidão
-
06/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 10:41
Recurso prejudicado
-
25/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:31
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:03
Certidão
-
21/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410847-95.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Elidio Cardozo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parteagravadapara,querendo,apresentarcontraminuta no prazo legal(artigo1.019,incisoII, doCódigo deProcessoCivil).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da Justiça para elaboração de parecer. -
14/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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13/07/2025 09:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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13/07/2025 09:54
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/07/2025 17:49
Certidão
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11/07/2025 17:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 17:32
Certidão
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11/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 12:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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08/07/2025 12:17
Certidão
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08/07/2025 12:16
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/07/2025 11:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/07/2025 00:48
Certidão
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08/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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08/07/2025 00:48
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/07/2025 00:48
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410847-95.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Elidio Cardozo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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