TJMS - 0834514-98.2021.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/09/2025 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/09/2025 15:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834514-98.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Agravado: Abigair Aparecida de Lima Nakamatsu Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Interessado: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirao Preto Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834514-98.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Agravado: Abigair Aparecida de Lima Nakamatsu Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Interessado: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirao Preto Ltda Com fundamento nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste Agravo Interno, conforme consignado à f. 1, contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC (f. 36 do sequencial n. 50003), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da inadequação deste recurso, uma vez que o recurso de Agravo em Recurso Especial está previsto no art. 1042 do Código de Processo Civil e o Agravo Interno possui previsão no art. 1021 do mesmo "Códex".
I.C. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834514-98.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Agravado: Abigair Aparecida de Lima Nakamatsu Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Interessado: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirao Preto Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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