TJMS - 1410766-49.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410766-49.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Edson Peres de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravante: Thiago Espezzotto de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravado: João David Mazer Advogado: Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/SP) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ROL DE TESTEMUNHAS.
PRAZO PRECLUSIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO FUNDADA EM DIFICULDADE DE CONTATO COM TESTEMUNHAS.
RECURSO DESPROVIDO.
O prazo para apresentação do rol de testemunhas possui natureza peremptória e preclusiva, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sendo vedada sua prorrogação salvo previsão legal ou situação excepcional devidamente comprovada.
A jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a ausência de apresentação do rol no prazo fixado não configura cerceamento de defesa, desde que tenha sido oportunizada a sua apresentação.
A justificativa dos agravantes, fundada na dificuldade de contato com testemunhas, não se mostra suficiente para a prorrogação do prazo, pois a indicação no rol não exige contato prévio, sendo possível, em caso de dificuldade para a oitia em juízo, solicitar a intimação judicial via Oficial de Justiça.
O indeferimento do pedido de dilação está em consonância com os princípios da preclusão e da igualdade processual, que vedam tratamento privilegiado a qualquer das partes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 17:33
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 17:33
Não-Provimento
-
29/07/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 14:59
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:59:35 local.
-
16/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:24
Certidão
-
09/07/2025 14:58
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410766-49.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Edson Peres de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravante: Thiago Espezzotto de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravado: João David Mazer Advogado: Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/SP) Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Thiago Espezzotto de Souza e outro em face de João David Mazer , pretendendo a reforma de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu.
Não há pedido de antecipação da tutela recursal de urgência, tampouco de atribuição de efeito suspensivo.
Assim, intime-se o agravado para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
07/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410766-49.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Edson Peres de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravante: Thiago Espezzotto de Souza Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 19887A/MS) Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS) Agravado: João David Mazer Advogado: Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:11
Distribuído por prevenção
-
04/07/2025 11:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000454-62.2025.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Viviane Lavoura Custodio Eireli - EPP
Advogado: Luis Otavio Ramos Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 18:10
Processo nº 1410769-04.2025.8.12.0000
Ferreiraco Material de Construcao LTDA.
Mecari Distribuidora LTDA
Advogado: Adriana Scaff Pauli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 11:10
Processo nº 1410768-19.2025.8.12.0000
Cooperativa Agroindustrial Copagril
Antonia Moreira Lima
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 10:45
Processo nº 1408635-04.2025.8.12.0000
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Nayara Cristina Saqueto
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 14:55
Processo nº 0803184-27.2024.8.12.0018
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Rekaiker Cristina Rodrigues Reis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 08:25