TJMS - 1410329-08.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:38
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
16/09/2025 16:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410329-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo de Brito Dutra (OAB: 15484/MS) Agravante: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo de Brito Dutra (OAB: 15484/MS) Agravado: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À INSURGÊNCIA AO VALOR DA CAUSA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTIGO E SEM VIGÊNCIA FORMAL - POSSÍVEL RESCISÃO TÁCITA DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA - INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA E DE USO - POSSE ATUAL EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO - INEXISTÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1.
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano concreto, atual e grave; no caso, inexiste prova de contrato de locação vigente, havendo apenas renovações automáticas anteriores à pandemia, com cessação e de cobrança dos pagamentos desde 2019, o que traz indícios de rescisão tácita do contrato e transferência da posse do bem para a pessoa jurídica que atualmente o utiliza de estacionamento do buffet. 2.
A posse exercida pelo agravado decorreu de contrato de locação e não de posse com animus domini, inviabilizando a alegação de usucapião. 3.
Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para manutenção da liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
12/09/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 10:30
Recurso prejudicado
-
02/09/2025 23:38
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
02/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:37
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 09:40
Outras Decisões
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410329-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravante: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) (...) Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se." -
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410329-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravante: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Inobstante o pedido de fls. 251/253, tem-se por prejudicada sua análise no presente momento, haja vista a concessão do efeito parcialmente suspensivo nos autos de Agravo Interno.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de fl. 249.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410329-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravada: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Ante o exposto, suspendo por 30 dias corridos a decisão recorrida a contar deste decisum, ou até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, o que ocorrer primeiro, decorridos os quais a liminar de reintegração de posse em favor do autor Janes estará automaticamente suspensa, emitindo-se mandado de reintegração de posse em favor da requerida Ivone, nos termos da decisão anterior do Des.
Relator, consoante os argumentos acima explanados.
Intime-se pessoalmente, por meio de oficial de justiça, a parte agravante/autora (Janes Eduardo de Almeida), bem como sua sócia e esposa Rozimeire Cristina Alcova Barros, acerca do teor desta decisão e da notificação extrajudicial de fls. 11/113 dos autos do Agravo de Instrumento, ficando autorizada a citação por hora certa, se o Oficial suspeitar ocultação, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem acerca do teor desta decisão, para que, em sendo necessário, tome as medidas que entender cabíveis para sua observância e prosseguimento do Feito em primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/07/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:47
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410329-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravante: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Ante o exposto, recebe-se o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, para fins de suspender a liminar que reintegrou a posse à parte agravada.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do Feito e acerca do possível equívoco no valor da causa.
Intime-se a parte agravante para se manifestar acerca da possível ocorrência de supressão de instância quanto aos pedidos indicados nesta decisão, no prazo de 5 dias úteis.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410329-08.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivone Prestes Esposito Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravante: Joarez Simão Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Agravado: Janes Eduardo de Almeida Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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