TJMS - 1410670-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:46
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/07/2025 18:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/07/2025 14:30
Certidão
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16/07/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410670-34.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Neide Maria da Silva Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para concessão de assistência Judiciária gratuita, o artigo 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tal benefício é regulado por meio do parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o qual permite ao Juízo indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Não tendo a Agravante demonstrado a alegadahipossuficiênciade recursos financeiros, deve ser mantida a decisão que indeferiu a benesse.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
14/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 09:56
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 09:56
Não-Provimento
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10/07/2025 04:05
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410670-34.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Neide Maria da Silva Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:28
Incluído em pauta para 09/07/2025 11:28:41 local.
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05/07/2025 10:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/07/2025 01:12
Certidão
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04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/07/2025 01:11
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410670-34.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Neide Maria da Silva Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:02
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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