TJMS - 1410470-27.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410470-27.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Arthur Yoshiyki Matsumoto Monteiro Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - GRATUIDADE NÃO CONCEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que indeferiu a justiça gratuita, porquanto, no caso, o autor não comprovou o estado de hipossuficiência financeira afirmado na inicial. 2.
A declaração de pobreza possui presunção relativa, de modo que foi ilidida, no caso concreto, pelos demais documentos constantes nos autos. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 17:11
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:10
Não-Provimento
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14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410470-27.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Arthur Yoshiyki Matsumoto Monteiro Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:35
Incluído em pauta para 11/07/2025 11:35:52 local.
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02/07/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410470-27.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Arthur Yoshiyki Matsumoto Monteiro Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 11:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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