TJMS - 1410570-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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29/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:18
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410570-79.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Givete Gomes da Silva Migliorança Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Agravado: João Luiz Pereira Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2025. -
18/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:28
Processo Dependente Iniciado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410570-79.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autora: Givete Gomes da Silva Migliorança Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Réu: João Luiz Pereira Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Ante o exposto, indefiro, de plano, a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 968, § 5.º, II, combinado com o art. 485, I, do CPC.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, caso deferida a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1410570-79.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Autora: Givete Gomes da Silva Migliorança Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Réu: João Luiz Pereira Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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