TJMS - 0821397-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:35
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:01
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:44
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0821397-98.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Cleecya Nuccia Sales da Fonseca Garcia, Cleecya Nuccia Sales da Fonseca Garcia *51.***.*87-49 - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 06/07 está assinada pelo Sr.
Luis Guilherme Salles, como Diretor Executivo e pela Sra.
Lucélia Ganzer, como Diretora Operacional, contudo, apesar da juntada da Ata da Assembleia (f. 10) que os nomeou aos referidos cargos, o exequente deixou de juntar o contrato social da empresa, que comprove os poderes de representação dos alegados representantes.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o contrato social da empresa que comprove o poder de representação dos diretores, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 09:00
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:52
Informação do Sistema
-
15/04/2025 13:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033719-91.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Emerson Martins Camargo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 13:27
Processo nº 1410590-70.2025.8.12.0000
Leonidia Alves Cardoso ME
Jose Carlos Lopes
Advogado: Osmar Cardoso da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 17:10
Processo nº 1410570-79.2025.8.12.0000
Givete Gomes da Silva Miglioranca
Joao Luiz Pereira
Advogado: Ana Paula Benedetti Fagundes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 17:25
Processo nº 0017441-83.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Alexssandro Pereira de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 14:11
Processo nº 1410551-73.2025.8.12.0000
Joao Carlos Gomes Arguelho
Flavio Franca Rangel
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 18:45