TJMS - 0814893-40.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2025 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0814893-40.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Tracz - Nos Juizados Especiais Cíveis será permitida a formulação de pedido genérico apenas quando não for possível determinar a extensão da obrigação (artigo 14, § 2º, da Lei n. 9.099/1995).
Contudo, no caso em tela, é possível mensurar o quantum, bastando cálculos aritméticos.
Portanto, o autor deve especificar o pedido e estar atento ao valor da causa, calculado na forma do artigo 292 do CPC.
Nesses termos, determino que, no prazo de 15 dias, o autor emende a inicial de forma a satisfazer os requisitos mencionados, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, caso o valor da causa ultrapasse o teto de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/2009, deverá informar se abre mão do excedente ou se pretende receber o valor integral.
No mais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos nova procuração, visto que a procuração anexa à inicial possui data longínqua, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
13/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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