TJMS - 0924748-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:08
Certidão
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28/08/2025 16:07
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:10
Certidão
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22/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924748-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Marcio da Silva Assis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Elizangela Pereira Magalhães Vítima: Damião Felipe Soares de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada à ré, consistente em lesão corporal culposa na direção de veículo automotor prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, revelando-se de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Em se tratando de réu assistido pelaDefensoriaPública, presumível a hipossuficiência econômica que permite gozar dos beneplácitos dajustiçagratuita, máxime diante da análise dos elementos concretos colhidos, os quais denotam ausência de condições financeiras, a justificar concessão da isenção das custas processuais, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 14:00
Provimento em Parte
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18/07/2025 12:30
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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17/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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17/07/2025 14:00
Julgado
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15/07/2025 09:33
Incluído em pauta para 15/07/2025 09:33:54 local.
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11/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 13:11
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 17:26
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 16:33
Expedição de Relatório
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27/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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27/06/2025 07:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 01:36
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924748-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Marcio da Silva Assis DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Elizangela Pereira Magalhães Vítima: Damião Felipe Soares de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 14:02
Certidão
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26/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 12:15
Processo Cadastrado
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26/06/2025 11:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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