TJMS - 1413587-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:06
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413587-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: C.
P.
G.
N.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: P.
C.
G.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/01/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413587-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: C.
P.
G.
N.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: P.
C.
G.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Apresentada a resposta ou decorrido o respectivo prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/12/2022 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:44
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413587-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: S.
T. de C.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: C.
P.
G.
N.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Embargado: P.
C.
G.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413587-31.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: F.
S.
G.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravado: S.
T. de C.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Agravado: C.
P.
G.
N.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Agravado: P.
C.
G.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA E INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS AFASTADO - DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na interposição do agravo de instrumento, de acordo com o § 5.º, do art. 1.017, do CPC, "sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II docaput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia".
Não há falar em desentranhamento de documentos juntados com a petição recursal se a parte não consegue demonstrar tratar-se de provas ilícitas, tampouco traz indícios de sua obtenção de modo indevido.
A tutela de urgência pleiteada na inicial deve ser concedida quando demonstrada a presença dos requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na fixação da prestação alimentícia, compete ao julgador observar as peculiaridades do caso concreto e arbitrar verba com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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