TJMS - 1410070-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410070-13.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Andrelino Lemos Filho (OAB: 303590/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
13/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:29
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410070-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Andrelino Lemos Filho (OAB: 303590/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS AUSENTES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA - LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA A 20% DO TRIBUTO - TEMA 214 DO STF - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DE MULTA SUPERIOR A ESSE PERCENTUAL - POSSIBILIDADE DA PENALIDADE SER EQUIVALENTE AO VALOR DA EXAÇÃO - TEMAS 199, DO STJ E 1062, DO STF - ENTE ESTATAL QUE PODE DISPOR SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, DESDE QUE LIMITADA À SELIC - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXTRAPOLAÇÃO O ÍNDICE DEFINIDO PELA CORTE CONSTITUCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo o tema de repercussão geral n. 214, do STF, "é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários; III - Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%." Da atenta leitura do inteiro teor do acórdão que fixou a tese acima mencionada, vislumbra-se que inexistente análise, pela Corte Constitucional, da consficatoriedade de eventual multa de natureza moratória em percentual superior a 20%, asseverando, tão somente, a constitucionalidade do referido montante.
Logo, como a penalidade não ultrapassa o patamar de 100% do valor do débito, não vislumbro a natureza confiscatória, não tendo a parte recorrente demonstrado a probabilidade do direito invocado apta a concessão da liminar pleiteada.
O entendimento das Cortes superiores é no sentido de que os Estados podem sim legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre os seus créditos fiscais, restando estabelecido, contudo, que tais índices e taxas não podem superar o percentual estabelecido pela União é legítima a atualização monetária e incidência de juros moratórios pela Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410070-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Andrelino Lemos Filho (OAB: 303590/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410070-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Andrelino Lemos Filho (OAB: 303590/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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