TJMS - 0800892-71.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Acórdão
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Acórdão
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Acórdão
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 08:24
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:28
Negado seguimento ao recurso
-
22/03/2024 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800892-71.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Vania Estela Marques Viana Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Embargado: Aldoir Fuchs Viana Advogada: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB: 15843/MS) Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800892-71.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldoir Fuchs Viana Advogada: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB: 15843/MS) Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Recorrido: Vania Estela Marques Viana Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800892-71.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldoir Fuchs Viana Advogada: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB: 15843/MS) Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Recorrido: Vania Estela Marques Viana Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800892-71.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aldoir Fuchs Viana Advogada: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB: 15843/MS) Advogado: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Apelado: Vania Estela Marques Viana Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA.ART. 1.831, CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA - ART. 373 CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A VIÚVA NÃO RESIDE NO IMÓVEL E QUE ESTÁ ALUGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira da beneficiária, o que não está demonstrado nos autos.
Com base no art. 1.831 do Código Civil, "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. ".
O Código de Processo Civil prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial.
Não se sustenta a tese do autor, vez que não comprovado que a requerida não possui direito de habitação em razão de não residir no imóvel e que está locado a terceiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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