TJMS - 0800917-78.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
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20/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800917-78.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Marcia Alves Delite Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 105, III, "a" e 1.030, V, do Código de Processo Civil, por aparente ofensa aos artigos arts. 12, § 3º, III, e 14, do CDC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Encaminhem-se os autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
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21/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 11:27
Recurso especial admitido
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08/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800917-78.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Marcia Alves Delite Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) VISTOS, etc.
Verifica-se que já foi realizada admissibilidade ao presente recurso às fls. 39.
Tendo em vista a petição de fls. 41/43, determino que a serventia traslade cópias das contrarrazões de fls. 24/29 ao sequencial 50000, para o regular processamento daquele recurso. Às providências. -
13/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800917-78.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Marcia Alves Delite Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) VISTOS, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada (fl. 31), nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, para se manifestar quanto à eventual interposição em duplicidade do recurso especial, atentando-se ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade. À fl. 37, a parte recorrente explicou que o presente Recurso Especial foi protocolado equivocadamente, em duplicidade, razão pela qual requereu o prosseguimento do recurso interposto no sequencial n. 50000.
Nesse passo, e considerando que a procuração outorgada ao advogado da parte recorrente conta com poderes específicos para desistir (fl. 103/116 dos autos principais), com base no art. 998 do CPC, homologo A desistência DO RECURSO. Às providências.
Intimem-se. -
04/04/2023 11:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/03/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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