TJMS - 1603919-47.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:42
Expedição de "tipo de documento".
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24/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 14:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603919-47.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Ana Karina de Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Interessada: Grinauria Oliveira dos Santos Interessada: Nelci Oliveira Santos Interessado: Claudevã Oliveira dos Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR EMPRESA PÚBLICA.
INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "FAZENDA PÚBLICA" EM RESOLUÇÃO INTERNA.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL.
PEDIDO PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados/MS, com o objetivo de ver reconhecida a competência da 2ª Vara Cível da mesma Comarca para processar e julgar ação de obrigação de fazer O juízo suscitado entendeu ser competente com base na expressão "interesse da Fazenda Pública" constante da Resolução nº 221/1994-TJMS, art. 6º, alínea b.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a SANESUL, por ser empresa pública, se insere no conceito de "Fazenda Pública" para fins de fixação da competência nos termos da Resolução nº 221/1994 do TJMS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A Resolução nº 221/1994 do TJMS, em seu art. 6º, alínea b, atribui à 6ª Vara Cível da comarca de Dourados a competência para processar e julgar feitos de interesse da Fazenda Pública, conceito que se refere exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações públicas).
A SANESUL, embora integre a Administração Pública indireta, é pessoa jurídica de direito privado, na forma de empresa pública, sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, o que a exclui do conceito de Fazenda Pública para fins processuais.
A interpretação extensiva da expressão "interesse da Fazenda Pública", no sentido de abarcar empresas públicas e sociedades de economia mista, não encontra respaldo normativo e contraria o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
A jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já reconheceu, em caso análogo, que a presença de empresa pública na relação processual não atrai a competência da Vara de Fazenda Pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Tese de julgamento: O conceito de Fazenda Pública, para fins de fixação de competência prevista em resolução interna do Tribunal, refere-se exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público, excluindo-se as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A SANESUL, por ser empresa pública regida pelo direito privado, não atrai a competência da Vara de Fazenda Pública prevista no art. 6º, alínea b, da Resolução nº 221/1994-TJMS.
Compete à Vara Cível Residual o julgamento de ações cíveis em que figure empresa pública como parte.
Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 221/1994-TJMS, art. 6º, alíneas b e c.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Conflito de Competência nº 1602117-97.2014.8.12.0000, Rel.
Des.
Dorival Renato Pavan..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgo procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:46
Inclusão em pauta
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24/06/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 20:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 20:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/06/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/06/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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