TJMS - 1410148-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:48
Prazo em Curso
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04/09/2025 10:38
Certidão
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04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 10:32
Certidão
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04/09/2025 10:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:57
Recurso Especial
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28/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:39
Certidão
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01/08/2025 09:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/07/2025 12:12
Prazo em Curso
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30/07/2025 12:10
Certidão
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:59
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410148-07.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Elizabete Ramos da Silva Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Advogada: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Núcleo de Prática Juridica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (OAB: 3/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Naviraí Advogado: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - NÃO PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento, interposto contra a decisão que indefere a prova pericial, em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, em especial pela falta de urgência a ensejar o recurso, na forma do Tema 988, do STJ.
Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018), requisito não verificado no caso.
Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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