TJMS - 0800317-86.2024.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:42
Certidão
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 19:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
10/08/2025 19:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/08/2025 13:24
Certidão
-
08/08/2025 13:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:19
Certidão
-
08/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 12:19
Certidão
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
07/08/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800317-86.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS) Apelada: Vitória Gabrielly Fernandes de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Edina Silva de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma RepreLeg: Edina Silva de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO PADRONIZADO NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - CANABIDIOL - NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DEMONSTRADAS - LAUDO MÉDICO - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - TEMA 6, DO STF - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA ANTERIOR AO JULGAMENTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO.1.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil. 2.
A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 3.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. 4. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos alguns requisitos. 5.
Comprovada a imprescindibilidade clínica do tratamento. 6.
Inaplicável, ao caso dos autos, as exigências impostas no julgamento do Tema da Repercussão Geral nº 6, do STF, porquanto a instrução probatória desta demanda se encerrou antes do julgamento do referido precedente. 7.
Sentença mantida. 8.
Recurso conhecido e, com o parecer, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
06/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:34
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 18:34
Não-Provimento
-
25/07/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
24/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 15:24
Incluído em pauta para 24/07/2025 03:24:36 local.
-
24/07/2025 10:53
Retirado de Pauta - Julgamento Virtual
-
22/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800317-86.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS) Apelada: Vitória Gabrielly Fernandes de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Edina Silva de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma RepreLeg: Edina Silva de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/07/2025 13:12
Incluído em pauta para 20/07/2025 01:12:49 local.
-
08/07/2025 02:31
Certidão
-
03/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:57
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800317-86.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS) Apelada: Vitória Gabrielly Fernandes de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Edina Silva de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma RepreLeg: Edina Silva de Oliveira No caso, considerando que a apelada é menor impúbere,verifico anecessidade daintervençãodoMinistério Público no feito, razão pela qualdetermino aremessa dosautosàProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer,em atençãoao dispostonoart.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 10:39
Certidão
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 12:37
Certidão
-
27/06/2025 12:34
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
27/06/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 02:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
27/06/2025 02:03
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 14:44
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800188-92.2024.8.12.0006
Edevaldo Alves de Jesus
Municipio de Camapua
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 18:40
Processo nº 0800188-92.2024.8.12.0006
Edevaldo Alves de Jesus
Municipio de Camapua
Advogado: Francielle Barraca Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 09:05
Processo nº 0804726-61.2025.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Peterson Rafael de Oliveira
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 10:10
Processo nº 0800370-68.2022.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Josino dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0800070-43.2021.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Andreson Rodrigues dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36