TJMS - 0900118-57.2024.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900118-57.2024.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Jose Miguel Alpire Ventura DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Clóvis Amauri Smaniotto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FAVOR DO ACUSADO - DEFESA QUE DEIXOU DE ALEGAR A QUESTÃO EM MOMENTO OPORTUNO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO TEMA REPETITIVO Nº 1098, DO STJ - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os Embargos, atribuindo efeitos infringentes. -
23/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 13:42
Julgamento Virtual Finalizado
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23/09/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900118-57.2024.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Jose Miguel Alpire Ventura DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Clóvis Amauri Smaniotto Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
19/09/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:06:46 local.
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15/09/2025 15:42
Incluído em pauta para 15/09/2025 03:42:01 local.
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12/09/2025 12:45
Inclusão em Pauta
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08/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/09/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 18:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:58
Certidão
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05/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:55
Processo Dependente Iniciado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900118-57.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jose Miguel Alpire Ventura DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900118-57.2024.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jose Miguel Alpire Ventura DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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