TJMS - 5000037-24.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 14:24
Certidão
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18/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 5000037-24.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Rômulo Alex Francisco de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 17:58
Não-Provimento
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16/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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08/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:01:45 local.
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27/08/2025 18:33
Incluído em pauta para 27/08/2025 06:33:32 local.
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27/08/2025 07:46
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 5000037-24.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Rômulo Alex Francisco de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:30
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 5000037-24.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Rômulo Alex Francisco de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 5000037-24.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Rômulo Alex Francisco de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão que determinou o bloqueio/sequestro de verbas públicas, até o julgamento final deste agravo ou adequação do orçamento à regra do PMVG, nos termos do Tema 1234 da repercussão geral.
Comunique-se com urgência ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à turma recursal para julgamento colegiado.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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