TJMS - 0900004-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:57
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 10:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0900004-96.2023.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Wanderley Luiz Sebben, Dalci Vicente Sebben - - Decisão de fls. 664-665: "I.
A preliminar de litisconsórcio passivo necessário arguida pelos requeridos na peça de defesa deve ser rejeitada, pois os fatos narrados na inicial atribuem a ocorrência de supostos danos ambientais exclusivamente aos requeridos, dentro de área da propriedade deles, sendo que eventual omissão do ente público quanto à fiscalização do local não é objeto desta ação e tampouco existe entre o município de Campo Grande e os requeridos relação jurídica indivisível ou se faz necessária a citação do ente público indicado para fim de garantir a eficácia da sentença, o que afasta a configuração das hipóteses previstas nos artigos 114 e 116 do Código de Processo Civil.
II.
Como não estão presentes quaisquer das hipóteses dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, o feito é saneado.
III.
Os pontos controvertidos residem em esclarecer sobre a existência ou não de Área de Preservação Permanente – APP, de olhos d'água, de nascentes ou de córregos no lote F4G de propriedade dos requeridos, sua extensão ao longo dos imóvel, bem como sua localização, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos, a realização perícia e a prova testemunhal.
IV.
A prova pericial consiste em vistoria a ser realizada lote F4G objeto da matrícula n.º 217.660 da 1ª circunscrição desta comarca, situados na avenida Nelly Martins, neste município, além do exame dos documentos que instruem os autos, a fim de apurar a existência de Área de Preservação Permanente – APP, de olhos d'água, de nascentes ou de córregos no referido imóvel, sua extensão sobre o mesmo e localização (especialmente se na distância máxima de 50 metros dos terrenos e/ou sua inserção em área urbana consolidada).
V.
A Chefe de Cartório deverá sortear um dos peritos com especialidade em engenharia ambiental que estejam cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos – CPTEC do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para realização da perícia alhures indicada e, após o sorteio, intimá-lo deste ato e para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de 5 dias.
VI.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 20 dias.
VII.
Definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 60 dias para entregar o laudo pericial, devendo informar a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas.
VIII.
Como a perícia foi solicitada exclusivamente pelos requeridos (fl. 568), cabe a eles o adiantamento e pagamento dos honorários do perito conforme determina o artigo 95 do Código de Processo Civil.
IX.
O perito deverá ser esclarecido de que para o início dos trabalhos poderá requerer o levantamento de 50% dos seus honorários, o que fica desde logo deferido, sendo o remanescente levantado após apresentação do laudo e fornecimento dos esclarecimentos eventualmente solicitados.
X.
Apresentado o laudo pericial e independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tal documento.
XI.
Defiro a produção da prova testemunhal, devendo ser as partes intimadas após a elaboração do laudo pericial para apresentação do rol de testemunhas." - Despacho de fls. 667: "I.
Considerando o teor da certidão de fl. 666 e após consulta ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPETEC) dos profissionais com especialidade em engenharia ambiental cadastrados em Campo Grande/MS, nomeio para a realização da perícia a empresa Prisme Soluções Ambientais e Arquitetônicas Ltda. (CNPJ nº 43.***.***/0001-29, endereço: Av.
Calógeras, 1313 - Centro, Campo Grande - MS, CEP 79004-382, e-mail: [email protected], Fone: (67) 99826-3272), devendo ser intimada deste ato na pessoa de seu representante legal e para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de 5 dias, bem como de que para dar início aos trabalhos poderá realizar o levantamento de 50% dos honorários, ficando o saldo remanescente para após a conclusão da perícia, o que abrange eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes referentes ao laudo a ser apresentado.
II.
Em seguida, intimem-se os requeridos Wanderley Luiz Sebben e espólio de Dalci Vicente Sebben, proprietários do lote F4G, acerca da proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC), ficando desde já fixado o prazo de 5 dias para o depósito de seu valor em juízo, sob pena de preclusão e perda da oportunidade em realizar tal prova.
Cumpra-se.
I-se." -
19/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:47
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 06:12
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/06/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:58
Apensado ao processo numero do processo
-
19/04/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 03:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 12:25
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 12:25
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 16:45
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:27
Decisão ou Despacho
-
11/01/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/01/2023 14:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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