TJMS - 0926722-58.2008.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
22/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0926722-58.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Intimação da Sentença:
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:16
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:30
Registro de Sentença
-
02/06/2025 08:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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28/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:13
Processo Desarquivado
-
25/12/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/02/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2022 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2022 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2021 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/09/2021 07:06
Arquivado Provisoriamente
-
14/09/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2021.
-
14/05/2020 02:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 05:28
Publicado ato_publicado em 28/03/2020.
-
27/03/2020 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/10/2019 15:45
Processo Desarquivado
-
21/10/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2019 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/08/2019 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2019 12:38
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2019.
-
22/06/2019 02:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/05/2019 18:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 12:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/03/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 18:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2018 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2017 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2017.
-
25/09/2017 16:26
Prazo em Curso
-
25/09/2017 16:25
Documento Digitalizado
-
25/09/2017 16:25
Documento Digitalizado
-
25/09/2017 16:25
Documento Digitalizado
-
25/09/2017 16:25
Juntada de NULL
-
25/09/2017 16:25
Juntada de Mandado
-
05/08/2016 13:48
Prazo em Curso
-
20/07/2016 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2016 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
24/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
16/09/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
12/09/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
12/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
15/08/2011 12:00
Prazo em Curso
-
15/08/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2011 12:00
Autos preparados para expedição
-
16/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/12/2008 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2008
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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