TJMS - 1410122-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 07:13
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 07:04
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/07/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 17:40
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 19:03
Incluído em pauta para 14/07/2025 07:03:21 local.
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10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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07/07/2025 00:55
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410122-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Adriano Ricardo de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Embargado: Arnaldo Ricardo de Andrade Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:35
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410122-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Adriano Ricardo de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Agravado: Arnaldo Ricardo de Andrade Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO DO IDOSO - CONVIVÊNCIA DOMICILIAR CONFLITUOSA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA - AFASTAMENTO DE FILHO DA RESIDÊNCIA DO GENITOR - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Demonstrada, ainda que de forma sumária, a existência de ambiente familiar marcado por desentendimentos e perturbações emocionais que colocam em risco a integridade física, psíquica e patrimonial de idoso com mais de 80 anos, é cabível a concessão da tutela de urgência para determinar o afastamento do filho, de 59 anos, do lar residencial.
Adoção de medidas de proteção diante de situações de ameaça ou violação de direitos (art. 230 do Constituição Federal e art. 43, I, do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410122-09.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Adriano Ricardo de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Agravado: Arnaldo Ricardo de Andrade Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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