TJMS - 4000344-92.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 18:12
Confirmada
-
09/07/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000344-92.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Impetrante: Celso Campos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, indefiro a petição inicial do presente mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo a amparar a impetração, com fundamento nos artigos 1º e 10 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
08/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 14:45
Negação de Seguimento
-
27/06/2025 10:17
Confirmada
-
27/06/2025 08:22
Expedida/certificada
-
27/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:09
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000344-92.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Impetrante: Celso Campos da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 17:41
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 17:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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