TJMS - 1410090-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 16:41 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/07/2025 07:24 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            24/07/2025 07:18 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            02/07/2025 16:05 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            01/07/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 01:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1410090-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jusélia Aparecida Marques Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - AJUIZAMENTO DE OUTRAS AÇÕES REVISIONAIS - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - CUMULAÇÃO FACULTATIVA DE PEDIDOS - REUNIÃO DESNECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se o Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que determinou sua intimação para que emendasse a inicial, a fim de reunir, em uma única demanda, todos os contratos encetados entre as partes.
 
 O artigo 327 do CPC prevê que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
 
 Trata-se de hipótese de cumulação facultativa, não havendo obrigação de cumulação de pedidos numa mesma ação.
 
 No caso, não está obrigado o Requerente/Agravante a impugnar todos os contratos encetados com o Requerido/Agravado numa única demanda, pois, além de inexistir conexão entre as ações, a cumulação de pedidos é facultativa.
 
 Recurso conhecido e provido para reformar a decisão e afastar a necessidade de emenda da inicial para reunião de todos os contratos firmados entre as partes em uma única demanda e, assim, determinar o regular processamento da ação proposta.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
- 
                                            30/06/2025 14:07 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            30/06/2025 14:04 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            30/06/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 16:31 Provimento 
- 
                                            26/06/2025 04:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 00:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1410090-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jusélia Aparecida Marques Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            25/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 15:40 Inclusão em pauta 
- 
                                            25/06/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 09:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            25/06/2025 09:55 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            25/06/2025 09:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            25/06/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056891-97.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Jose Rainche
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2001 15:16
Processo nº 0009618-39.2012.8.12.0001
Rozilda Maciel
Alvino da Silva Jara
Advogado: Angela Renata Dias Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2010 12:09
Processo nº 0057148-25.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Plm Engenharia e Comercio Representacao
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2001 09:23
Processo nº 1410107-40.2025.8.12.0000
Joao Miguel Araujo Martins
Bradesco Saude SA
Advogado: Marcel Marques Santos Leal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 09:40
Processo nº 0235882-95.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Martins da Silva
Advogado: Renato Candido Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2001 11:49