TJMS - 1410168-95.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:00
Juntada de Informações
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05/08/2025 16:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 16:56
Certidão
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05/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:14
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410168-95.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thallis Mareco Teixeira Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Paulo Victor Helmann Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICADAS CONTRA O AUTOR - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INFRAÇÕES DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser analisada mediante a verificação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos, deverá ser indeferida a tutela pleiteada.
II - São de responsabilidade do proprietário não importando quem conduzia o veículo (art. 257, § 2° do CTB) as infrações por falta de equipamentos obrigatórios, regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível, exatamente como ocorre no caso em exame.
III - A tese do agravante de que indicou o principal condutor do veículo junto ao Órgão de Trânsito, não exime o proprietário do veículo das responsabilidades que a lei expressamente lhe impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 09:26
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 09:26
Não-Provimento
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29/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 09:46
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:46:50 local.
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23/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:35
Certidão
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22/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:52
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/07/2025 06:52
Certidão
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11/07/2025 05:37
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/07/2025 05:37
Certidão
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08/07/2025 05:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/07/2025 05:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/07/2025 05:02
Certidão
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01/07/2025 23:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410168-95.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thallis Mareco Teixeira Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Paulo Victor Helmann Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Por todo o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Após, requisite-se informações sobre o feito de origem, inclusive sobre eventual exercício do juízo de retratação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:01
Certidão
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30/06/2025 14:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 10:05
Certidão
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30/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 09:04
Tutela Provisória
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27/06/2025 00:32
Certidão
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27/06/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 00:32
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410168-95.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thallis Mareco Teixeira Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Paulo Victor Helmann Advogado: Luiggi Ramos da Costa (OAB: 26204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 17:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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