TJMS - 1410011-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
17/07/2025 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 14:39
Julgamento Virtual Finalizado
-
15/07/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410011-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Embargado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L.
Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 21:28
Incluído em pauta para 10/07/2025 09:28:31 local.
-
10/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:55
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L.
Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPACHO QUE POSTERGOU ANÁLISE DO ACORDO - MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ATO JURISDICIONAL NÃO RECORRÍVEL - ART. 1.001 DO CPC - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
No caso em tela é evidente que o recurso está se insurgindo contra trecho da decisão que postergou a análise do acordo nos autos de origem, não possuindo cunho decisório.
Diante disso, não se enquadra no rol das decisões que admite a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).
Ao contrário.
O art. 1.001 do Código de Processo Civil prevê, expressamente, que "dos despachos não cabe recurso".
Ademais, conquanto haja hipóteses é admitida a interposição de agravo de instrumento contra decisões não previstas do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, exige-se, para tanto, que: a) o ato tenha indiscutível conteúdo decisório - o que não se verifica, no caso presente; e b) seja verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Assim, por se tratar de ato judicial desprovido de cunho decisório, não é admissível o conhecimento deste agravo de instrumento sob o argumento de que o rol de hipóteses de cabimento desta espécie de recurso possui "taxatividade mitigada".
Não bastasse, a matéria discutida neste recurso ainda não foi objeto de análise do juízo de primeira instância, razão pela qual o seu conhecimento por este Tribunal de Justiça, nesta oportunidade, configuraria supressão de instância.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L.
Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L.
Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900422-55.2024.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Edvanio Bezerra da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 09:41
Processo nº 0827988-76.2025.8.12.0001
Silvania de Oliveira Arantes
Jaqueline Alves dos Santos
Advogado: Patrick William Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 17:49
Processo nº 0836090-58.2023.8.12.0001
Municipio de Caarapo
Daiane Michelle de Brito Galiano
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:20
Processo nº 1410017-32.2025.8.12.0000
Marcia Cecilia Duarte Pezzotti
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fabio Jun Capucho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 10:00
Processo nº 0820647-72.2020.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Jair Jose da Cruz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 17:02