TJMS - 0831122-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Não obstante, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:15
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:14
Parcelamento de Custas Iniciado
-
04/09/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:52
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:22
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
26/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0831122-14.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jardim Mato Grosso - Despacho de fl. 271: Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais realizadas em 2024/2025 fixando o valor das taxas exigidas nesses períodos, além de se manifestar sobre a aparente inexequibilidade do termo de acordo de fls.261/262 ante a ausência de assinatura de testemunhas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, não verifico a presença dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Note-se que o exequente não acostou documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais. -
12/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:49
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2025 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:33
Emissão da Relação
-
04/06/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 11:43
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 10:31
Informação do Sistema
-
03/06/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875305-41.2023.8.12.0001
Municipio de Coronel Sapucaia
Cleusa Marques Nunes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 23:12
Processo nº 0004757-40.1994.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Seleto Representacoes LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 15:41
Processo nº 0801586-77.2025.8.12.0026
Banco Panamericano S/A
Vinicius de SA Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2025 16:50
Processo nº 0804424-08.2025.8.12.0021
Banco Daycoval S.A.
Reinaldo Goes Barbosa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 11:20
Processo nº 0804424-08.2025.8.12.0021
Banco Daycoval S.A.
Reinaldo Goes Barbosa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2025 16:16