TJMS - 1410653-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 12:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410653-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: L.
M. da S.
Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Embargado: A.
V.
M. da S. (Representado(a) por seu Pai) O.
V.
J.
Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Embargado: S.
V.
M. da S.
Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PEDIDODEAPLICAÇÃO DAMULTAPREVISTA NO § 2.º DO ART.1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 09:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/11/2022 22:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:34
INCONSISTENTE
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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