TJMS - 0803805-87.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0803805-87.2025.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - De uma análise superficial dos autos verifica-se que o valor de R$ 696.547,27 (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), não condiz com os benefícios econômicos almejados pelo requerente, consoante se extrai da inicial.
Conforme preceitua o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve observar o montante em discussão da demanda, ou seja, o valor do contrato.
No caso em tela, deve o valor da causa corresponder ao valor total do contrato, valendo anotar que o requerente alega na inicial ter fornecido à parte requerida financiamento cujo valor total, incluindo todos os encargos, alcança o montante de R$ 1.545.211,25 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos), destinado à aquisição dos veículos objetos desta ação, conforme contratos de f. 31 e 38.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, cuja ausência restou certificada à f. 67, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 08:33
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 08:32
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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