TJMS - 0820260-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 09:37
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 06:39
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:35
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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09/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2025 07:12
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820260-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Henrique Lejanoski Fernandes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Posto isso, uma vez que não comprovada por laudo médico a ciência inequívoca do Autor quanto à consolidação das lesões incapacitantes, em data anterior a um ano antes do ajuizamento da presente ação, e também que não houve qualquer hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional anual previsto no art. 206, § 1º, II, alínea "b" do CC/2002 entre a data do laudo de fls. 26 (fls. 07/02/2020) e o ajuizamento da ação (18/06/2021), ACOLHO a prejudicial apresentada pela seguradora Ré na contestação, reconheço e declaro a ocorrência de prescrição anual prevista no art. 206, § 1º, II, alínea "b" do Código Civil, que abarcou a pretensão de cobrança de indenização securitária apresentada neste feito, que LAURO HENRIQUE LEJANOSKI FERNANDES promoveu em face de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., e com esteio no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Por consequência, dou por prejudicada a análise das demais questões relativas à existência de cobertura securitária e invalidez permanente.
Em vista da sucumbência, condeno o Requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores das Requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme os critérios do § 2º, do art. 85 do CPC.
A exigibilidade dessas verbas fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código (fl. 19 - item "IV").
P.
R.
I. -
12/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:56
Emissão da Relação
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28/05/2025 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:09
Registro de Sentença
-
28/05/2025 11:09
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:08
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 13:48
Emissão da Relação
-
19/03/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 21:10
Prazo em Curso
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22/03/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2023 08:21
Emissão da Relação
-
10/03/2023 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2023 11:09
Processo saneado
-
27/12/2021 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2021 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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27/09/2021 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2021 11:16
Prazo em Curso
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13/09/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
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13/09/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2021 12:30
Emissão da Relação
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06/09/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2021 17:00
Prazo em Curso
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16/08/2021 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2021 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/07/2021 13:05
Prazo em Curso
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19/07/2021 19:05
Expedição de Carta.
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18/07/2021 17:47
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 25/06/2021.
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25/06/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2021 19:26
Emissão da Relação
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24/06/2021 19:26
Autos preparados para expedição
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22/06/2021 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:51
Conclusos para despacho
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18/06/2021 22:37
Informação do Sistema
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18/06/2021 22:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2021 16:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/06/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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