TJMS - 0827727-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 15:49
Processo Reativado
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0827727-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzene Socorro Ferreira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 13/11/2019 e, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suzene Socorro Ferreira em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS para o fim de reconhecer como devida a atualização do pagamento da promoção funcional a contar de 10/08/2020, devendo a parte autora proceder com a atualização do valor considerando obrigatoriamente os abatimentos das parcelas adimplidas pelo réu nas datas dos respectivos pagamentos, nos termos como consignado no bojo da decisão.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), a contar da data da publicação da decisão no Diário Oficial que autorizou o pagamento, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021 a qual engloba correção monetária e juros de mora.
Ressalto que o valor devido pelo réu é o saldo final após os abatimentos de todas as parcelas pagas, considerando, ainda, os parâmetros fixados nesta sentença.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Suzene Socorro Ferreira em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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17/03/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 20:50
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:40
de Conciliação
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06/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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