TJMS - 1409116-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 06:58
Baixa Definitiva
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02/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 09:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409116-64.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Thales Ferreira Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Antonio dos Santos Advogado: Thales Ferreira Lima (OAB: 19232/MS) Interessado: Roberto Ariel Morinigo Bernal Interessado: Nolberto Sanchez Cuevas Interessado: Eduardo Gomes Interessado: Laercio Gomes E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E MARCHA PROCESSUAL RAZOÁVEL ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO - ORDEM DENEGADA. 1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal, encontrando-se o feito em regular tramitação, demonstradas nas particularidades da hipótese pela complexidade da causa; 2 - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:36
Denegado o Habeas Corpus
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18/06/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:08
Inclusão em pauta
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12/06/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 13:18
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409116-64.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Thales Ferreira Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Antonio dos Santos Advogado: Thales Ferreira Lima (OAB: 19232/MS) Interessado: Roberto Ariel Morinigo Bernal Interessado: Nolberto Sanchez Cuevas Interessado: Eduardo Gomes Interessado: Laercio Gomes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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