TJMS - 1409791-27.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409791-27.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Simone do Espírito Santo Inácio Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
22/09/2025 12:44
Certidão
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22/09/2025 12:44
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409791-27.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Simone do Espírito Santo Inácio Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
20/09/2025 12:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/09/2025 12:40
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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19/09/2025 18:51
Certidão
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19/09/2025 18:50
Certidão
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19/09/2025 17:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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19/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
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18/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:27
Processo Dependente Iniciado
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18/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409791-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Simone do Espírito Santo Inácio Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - - EXCESSO RECONHECIDO - ABATIMENTO DE VALORES RECEBIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista a impossibilidade de cumulação de benefícios, na forma do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, baseados no mesmo fato gerador,os valores recebidos pela agravante, a título de benefícios previdenciários, nos períodos em questão, deverão ser abatidos no montante devido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409791-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Simone do Espírito Santo Inácio Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo, determinando o sobrestamento do processo principal até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409791-27.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Simone do Espírito Santo Inácio Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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