TJMS - 0831433-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2025 04:21
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 03:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0831433-05.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Fabiano Novais Gomes de Souza - Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do Município de Campo Grande - MS, decorrente da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Campo Grande - Mato Grosso do Sul - SINDGM/CG e que tinha por objeto o direito dos guardas municipais ao reposicionamento determinado pelo artigo 64, I, b, item 3, da Lei Complementar Municipal nº. 358/2019 (autos nº. 0808633-17.2024.8.12.0001).
Na referida ação foi homologado acordo no qual, em síntese, restou pactuado que o ora executado efetuaria os enquadramentos dos guardas municipais nos termos determinados pelo artigo 64, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº. 358/2019, nos prazos ajustados entre as partes.
Segundo alega a parte exequente, o executado não cumpriu com o acordo no prazo previsto e, em 23/04/2025 promulgou a Lei Complementar Municipal nº. 541, que alterou as disposições pactuadas no acordo, efetuando, no dia seguinte, o enquadramento dos guarda municipais seguindo o determinado na nova lei.
Diante disso, a parte exequente iniciou o presente cumprimento de sentença a fim de que o Município de Campo Grande seja compelido a cumprir o acordo com base nas disposições legais vigentes na data em que o enquadramento deveria ter sido efetivado, sem a aplicação das disposições introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº. 541/2025.
Além disso, a parte exequente pede que seja determinado ao executado a realização do pagamento das diferenças salariais a que ela tem direito desde a data em que o seu enquadramento deveria ter sido corretamente realizado.
Decido.
Inicialmente, destaca-se não ser possível cumular o cumprimento de uma obrigação de fazer com o de uma obrigação de pagar quantia.
Isso porque, em razão da natureza de cada uma delas, os procedimentos a serem adotados são distintos, principalmente quanto aos prazos para satisfação das obrigações e quanto às medidas a serem adotadas caso a parte executada insista em não cumprir com as obrigações.
Diante disso, considerando também que a correta identificação do eventual crédito da parte exequente depende da satisfação da obrigação de fazer, somente esta será objeto deste cumprimento de sentença, devendo a parte exequente promover a execução da obrigação de pagar quantia em outros autos.
Assim, o presente cumprimento de sentença seguirá o procedimento previsto pelo artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de intimação do executado para, no prazo de 10 dias, promover o correto enquadramento funcional da parte exequente, observando os exatos termos do acordo homologado nos autos do processo nº. 0808633-17.2024.8.12.0001 e a legislação vigente na data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, abstendo-se de aplicar as disposições introduzidas pela Lei Complementar Municipal 541/2025, sob pena de afronta à coisa julgada e o direito adquirido.
Não cumprida a obrigação no prazo concedido, desde já fica fixada multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 500.000,00.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se. -
09/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:33
Decisão ou Despacho
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04/06/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 07:44
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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