TJMS - 0802316-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
15/08/2025 07:41
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:06
Emissão da Relação
-
01/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Daniela Oliveira Leite (OAB 11163/MS) Processo 0802316-03.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Neirilene Cardoso da Silva - Verificando-se que as partes divergem quanto ao real valor devido, e que é necessária uma análise técnica para definição do valor devido conforme os critérios fixados na sentença coletiva, determino a produção de prova pericial para liquidação do montante devido, a qual será custeada pela requerida, pois vencida no processo principal.
A prova deverá ser feita com base nos parâmetros definidos no título judicial (sentença dos autos nº. 0128167-47.2008), cabendo às partes, caso solicitado pelo perito judicial, apresentarem os documentos imprescindíveis ao caso.
Para a realização da perícia, conforme autorização do art. 7º, § 3º do Provimento 466/2020 do TJMS, nomeio como perito o representante da AGISPEC CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado através do e-mail [email protected] para, em 05 dias (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e currículo (com comprovação de especialização), levando-se em consideração que o prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 dias contados do início dos trabalhos.
O perito deverá ser cientificado que o pagamento de seus honorários será feito nos moldes do artigo 91 do CPC, haja vista ser a Fazenda Pública a responsável por esta despesa processual.
Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, as partes podem, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Havendo anuência das partes, o perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas sem a necessidade de novo despacho.
Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Se houver impugnação ao laudo, o perito deverá ser intimado para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com os esclarecimentos, as partes ser intimadas para se manifestarem novamente, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:44
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:28
Perito
-
09/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2024 14:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:56
Declarada incompetência
-
13/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
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02/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 22:32
Prazo em Curso
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07/06/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 13:22
Emissão da Relação
-
15/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
11/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:25
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/01/2024 18:31
Informação do Sistema
-
15/01/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/01/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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