TJMS - 0828579-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:00
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
De consequência, condeno a IMPETRANTE ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 19:19
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:07
Registro de Sentença
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01/08/2025 15:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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18/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 16:43
Emissão da Relação
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26/06/2025 11:56
Prazo em Curso
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10/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS) Processo 0828579-38.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: DNA Terapias Integrativas Ltda - Da decisão: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando à autoridade coatora que expeça o alvará de localização e funcionamento da IMPETRANTE, sem que a existência de débitos tributários em aberto seja motivo de impedimento, o que deverá ser feito no prazo de 10 dias.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DO CARTÓRIO: Intimação da parte impetrante para comprovar o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. -
09/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 13:08
Emissão da Relação
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05/06/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 17:23
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 16:48
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 14:41
Informação do Sistema
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22/05/2025 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/05/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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