TJMS - 0004825-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:16
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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15/07/2025 09:58
Expedição de NULL.
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07/07/2025 15:00
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 13:29
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:34
Expedição de NULL.
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10/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:09
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:05
Prazo em Curso
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10/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0004825-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S/A - Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decide-se.
Considerando que o recurso foi apresentado tempestivamente (protocolo no dia 25 de março de 2025) e presentes os demais pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
Suscita a Embargante omissão na sentença prolatada, que teria deixado de fixar limitação máxima para as astreintes.
Assiste razão à Embargante quanto à omissão apontada, sendo salutar a fixação de limite máximo para as astreintes em atenção ao princípio da razoabilidade e também para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sem efeitos infringentes, SANAR OMISSÃO constante da sentença de fls. 223/225, homologada à fl. 226, para fixar como teto máximo das astreintes o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
As demais disposições da sentença ficam inalteradas.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
09/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:09
Prazo em Curso
-
06/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
06/06/2025 10:31
Emissão da Relação
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19/05/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:42
Registro de Sentença
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19/05/2025 16:42
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 09:58
Expedição de NULL.
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12/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Prazo em Curso
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30/04/2025 13:58
Expedição de NULL.
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28/04/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:22
Expedição de NULL.
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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21/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:42
Prazo em Curso
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20/03/2025 09:41
Emissão da Relação
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28/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:20
Registro de Sentença
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28/02/2025 17:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 16:50
Expedição de NULL.
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20/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 04:51:15, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/02/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/11/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/02/2025 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
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04/10/2024 08:53
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 19:17
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/10/2024 17:25
Prazo em Curso
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01/10/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/09/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 19:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:08
Informação do Sistema
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24/09/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 18:05
Documento Digitalizado
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24/09/2024 18:05
Documento Digitalizado
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24/09/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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