TJMS - 0824302-76.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/07/2025 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 11:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/06/2025 07:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/06/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 07:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 08:36 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 08:36 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 08:36 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 08:36 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 02:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 02:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 02:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0824302-76.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Garcia Ferreira - DEFIRO a justiça gratuita.
 
 RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 Apesar do desinteresse da parte autora em conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
 
 Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
 
 CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
 
 INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
 
 Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
 
 Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
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                                            13/06/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 16:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 16:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 14:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 14:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 14:47 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/06/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 13:32 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 13:30 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/06/2025 11:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/06/2025 11:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2025 11:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/04/2025 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 18:21 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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