TJMS - 1409608-56.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409608-56.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessada: Vilma Nogueira da Silva Interessado: Eufrasio Ferreira da Silva Interessado: Margareth Pistori Ferreira Interessada: Conceição Maria Fixer EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão das matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 09:18
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:03:27 local.
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19/08/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409608-56.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessada: Vilma Nogueira da Silva Interessado: Eufrasio Ferreira da Silva Interessado: Margareth Pistori Ferreira Interessada: Conceição Maria Fixer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
08/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:49
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409608-56.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Interessada: Vilma Nogueira da Silva Interessado: Eufrasio Ferreira da Silva Interessado: Margareth Pistori Ferreira Interessada: Conceição Maria Fixer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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