TJMS - 1409610-26.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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26/06/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409610-26.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: José Emanuel Dias de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Jean Carlos Almeida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUTISMO - MEDICAMENTO PADRONIZADO NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RISPERIDONA - PACIENTE COM SETE ANOS DE IDADE - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal. 2.
Imprescindibilidade do tratamento na forma específica comprovada através de laudos médicos e os demais documentos acostados aos autos.
Medicamento padronizado na Rename.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 15:06
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:48
Julgamento Virtual Finalizado
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25/06/2025 13:48
Não-Provimento
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18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 14:40
Incluído em pauta para 17/06/2025 02:40:00 local.
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17/06/2025 11:54
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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17/06/2025 11:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/06/2025 11:51
Certidão
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17/06/2025 11:51
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/06/2025 02:40
Certidão
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 02:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/06/2025 02:40
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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17/06/2025 02:40
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409610-26.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: José Emanuel Dias de Almeida (Representado(a) por seu Pai) Jean Carlos Almeida da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 16:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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