TJMS - 0814906-39.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 14:42
Prazo em Curso
-
23/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 10:39
Emissão da Relação
-
22/09/2025 07:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial (fls. 254/257).
Intimem-se as partes rés para, em 3 (três) dias, manifestarem-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Citem-se e intimem-se as partes rés, para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
29/08/2025 07:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 13:18
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:18
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:15
Emissão da Relação
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:20
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2025 18:49
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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17/07/2025 17:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:55
Juntada de NULL
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17/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:03
Prazo em Curso
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10/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0814906-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hidrana Comércio de Produtos para Piscina Ltda - Epp, MS - Indústria de Plástico Reforçado Ltda - Me - Intima-se a requerente acerca da certidão de fls. 231 , para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 11:32
Emissão da Relação
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 17:16
Informação do Sistema
-
04/06/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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