TJMS - 1409428-40.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:04
Prazo em Curso
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15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409428-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Henrique do Carmo Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Paulo Henrique do Carmo. -
12/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:32
Recurso Especial
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10/09/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 12:08
Certidão
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20/08/2025 09:44
Prazo em Curso
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13/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409428-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Henrique do Carmo Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:50
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409428-40.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Paulo Henrique do Carmo Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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