TJMS - 0802150-33.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 12:18
Emissão da Relação
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17/09/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 10:30
Deferimento
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02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:03
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação a parte exequente que poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 encaminhado via SCDPA a todas a unidades judiciais do Estado, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, bem como proceder o recolhimento da taxa devida.
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.( MANDADO DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO) -
19/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 08:49
Emissão da Relação
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13/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:05
Informação do Sistema
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30/06/2025 12:05
Apensado ao processo numero do processo
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18/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:40
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Artur Paulon Rodrigues (OAB 96854/RS), Fabiano Dilli (OAB 69743/RS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Anaximenes Ramos Fazenda (OAB 46202/RS), Rodrigo de Marchi Calazans (OAB 75637/RS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Andrea Finger Costa (OAB 30967/RS), Fernando Hackmann Rodrigues (OAB 18660/RS), Luciano Dilli (OAB 58793/RS) Processo 0802150-33.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccab Agro Ltda - Exectdo: Newton Rossi da Silva - I- Defiro a penhora on-line e Infojud, cujas minutas seguem anexas.
II- Constata-se que foram penhorados R$1.227,54 (mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), tratando-se de quantia irrisória face à dívida.
Assim, determino a liberação de tal quantia, que sequer é suficiente para cobrir as custas da execução, aplicando por analogia o art. 836 do CPC.
III- Defiro a pesquisa Renajud, cujo resultado foi frutífero, conforme extrato anexo.
IV- Proceda-se à penhora do veículo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
V- Após, expeça-se mandado de apreensão e avaliação (a penhora deverá ser realizada por termo nos autos), que deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
Desde já, faculto às partes a apresentação da avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
VI- Advirta-se o exequente de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC.
VI- A retirada do veículo do local em que for apreendido é por conta e risco da parte exequente, bem como eventuais intercorrências relacionadas a embargos de terceiro.
VII - Desde já autorizo, mediante requerimento da parte, a expedição de certidão relacionada ao débito para fins de inscrição em cadastros de proteção de crédito ou protesto extrajudicial. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 11:13
Emissão da Relação
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02/06/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 14:08
Proferida decisão interlocutória
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02/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:06
Juntada de Informações
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02/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:50
Prazo em Curso
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10/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:50
Informação do Sistema
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02/09/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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02/09/2024 09:58
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:15
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 16:37
Determinação de Citação
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08/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/07/2024 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/07/2024 17:11
Informação do Sistema
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05/07/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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