TJMS - 0831483-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 13:17
Emissão da Relação
-
09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB 15591/MS) Processo 0831483-31.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Gilmar Martins Reginaldo - Decisão interlocutória: "Assim, considerando o entendimento exposto, recebo os embargos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo do curso da execução fiscal em apenso.
Certifique-se tal fato no processo de execução.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 30(trinta) dias, com base no artigo 17 da Lei nº 6.830/80.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:34
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2025 16:30
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:52
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pedroso da Costa Ribeiro (OAB 15591/MS) Processo 0831483-31.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Gilmar Martins Reginaldo - Diante do exposto, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de regularizar a garantia no feito executivo em apenso ou comprovar a ausência de bens passíveis de penhora, sob pena de indeferimento da inicial e prosseguimento da ação executiva, bem como comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando documentos comprobatórios acerca de sua situação econômica (holerite, comprovante de renda e declaração de imposto de renda, caso possua) inclusive, quanto a eventuais despesas básicas suportadas, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. .Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 12:23
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
09/06/2025 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 09:40
Outras Decisões
-
05/06/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 10:36
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2025 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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