TJMS - 0815630-77.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:29
Certidão
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04/09/2025 14:29
Recurso Eletrônico Baixado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:27
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:26
Documento Digitalizado
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04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
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19/08/2025 16:06
Prazo em Curso
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18/08/2025 16:32
Autos Vindos da Defensoria Pública
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 19:27
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 08:14
Certidão
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08/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815630-77.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Celso Neto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 14:42
Julgamento Virtual Finalizado
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06/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:42
Não-Provimento
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28/07/2025 08:58
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/07/2025 15:06
Incluído em pauta para 10/07/2025 03:06:28 local.
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10/07/2025 13:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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10/07/2025 12:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/07/2025 05:30
Certidão
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10/07/2025 05:30
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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10/07/2025 05:30
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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10/07/2025 05:30
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815630-77.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Celso Neto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:18
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815630-77.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Celso Neto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815630-77.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Celso Neto de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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